Seta a Direita

Operador de Plataformas Elevatórias Móveis de Trabalho/Plataformas de Trabalho Aéreo (PEMT/PTA)

Objetivo

Treinamento de Operador de Plataformas Elevatórias Móveis de Trabalho/Plataformas de Trabalho Aéreo (PEMT/PTA)

Fundamento Legal

Conforme a Lei 6.514 de 22 de Dezembro de 1977, Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978, Portaria SEPRT n.º 3.733, de 10 de fevereiro de 2020 do Ministério do Trabalho e Emprego - Norma Regulamentadora NR- 18, ANEXO I

Detalhes do treinamento:

  • Carga horária: 04 horas
  • Validade: 02 anos
  • Reciclagem: Bienal
  • Carga horária da reciclagem: 4 horas
  • Tipo de aula: Presencial / Teórico

Conteúdo Programático:

  • 1. Introdução e Definição;
  • 2. Requisitos mínimos de segurança;
  • 3. Dispositivo de emergência;
  • 4. Operação:

  • a) Dispositivos de segurança do equipamento;
  • b) Dispositivos de proteção individual, incluindo proteção contra quedas;
  • c) Sistemas de ar, hidráulico e de combustível;
  • d) Placas, sinais de aviso e de controle;
  • e) Estabilizadores, eixos expansíveis e estrutura em geral;
  • 5. Antes e durante a movimentação da PTA:
  • a) O operador deve limitar a velocidade de deslocamento da PTA;
  • b) O operador deve limitar a velocidade de deslocamento da PTA;
  • c) Quando houver outros equipamentos móveis;
  • d) O equipamento deve estar afastado das redes elétricas;
  • e) A área de operação da PTA deve ser delimitada e sinalizada;
  • f) Antes da utilização da PTA, o operador deve certificar-se de que:
  • g) Todas as situações de mau funcionamento e os problemas identificados;
  • h) Durante o uso da PTA, pessoas autorizadas e condições climáticas;
  • 6. Manutenção;
  • 7. Capacitação;
  • 8. É vedado a utilização da PTA como guindaste;
  • 9. Checklist;
  • 10. Informações dos manuais dos fabricantes.

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