- Análise Ergonômica do Trabalho - AET
Segundo a legislação brasileira na NR-17, para avaliar a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, cabe ao empregador realizar a AET - Análise Ergonômica do Trabalho, devendo a mesma abordar, no mínimo, as condições de trabalho. As condições de trabalho incluem aspectos relacionados ao levantamento, transporte e descarga de materiais, ao mobiliário, aos equipamentos, às condições ambientais do posto de trabalho e à própria organização do trabalho.
Fundamentação Legal: Conforme a Lei Nº 6.514 – 22 de Dezembro de 1977 - DOU DE 23/12/77 Portaria GM n.º 3.214, de 08 de Junho de 1978, Portaria nº 3751 de 23-11-1990, Norma Regulamentadora N° 17 – Ergonomia subitem 17.12.
- Análise Preliminar de Riscos - APR
Nada mais é que uma inspeção ou um levantamento prévio e detalhado sobre todos os riscos que possam estar presentes em um ambiente de trabalho. Com o levantamento dos riscos ocupacionais, deve-se propor ações preventivas para evitá-los.
- Campanha de Exames In Company
Para melhor atender as necessidades de nossos clientes oferecemos o serviço de Exames Médicos In Company. Neste serviço levamos nossa qualidade, agilidade, rapidez e equipe de profissionais para dentro de sua empresa. Você poderá contar com nosso apoio para ter mais praticidade e comodidade sem a necessidade de retirar o funcionário da sua empresa.
Para realização deste serviço a empresa deverá ter no mínimo 20 funcionários
- Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA
O objetivo é a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
- Comunicação Prévia da Obra
Permite que as empresas possam comunicar suas obras ao Ministério do Trabalho. Isso ocorre de forma ágil, 100% on-line, sem a necessidade de ir até a unidade regional do Ministério do Trabalho.
- Exame clinico (Atestado de Saúde Ocupacional - ASO)
- Admissional;
- Periódico;
- De retorno ao trabalho;
- De mudança de função;
- Demissional.
O Exame clinico (Atestado de Saúde Ocupacional - ASO) define se o funcionário está apto ou inapto à realização de suas funções dentro da empresa. Geralmente é feito por medico do trabalho.
Para cada exame realizado o médico emitirá o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), em duas vias.
A primeira via do ASO, ficará arquivada no local de trabalho do funcionário, inclusive frente de trabalho ou canteiros de obras, à disposição da fiscalização do trabalho.
Fundamentação Legal: Conforme a Lei Nº 6.514 – 22 de Dezembro de 1977 - DOU DE 23/12/77 Portaria GM n.º 3.214, de 08 de Junho de 1978, Norma Regulamentadora N° 7 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.
- Exames Complementares
- Exame Clínico ASO;
- Avaliação Piscossocial;
- Audiometria;
- RX de Tórax - Laudo OIT;
- ECG;
- EEG;
- Acuidade Visual;
- Hemograma (Plaquetas);
- Glicemia;
- TGO;
- TGP;
- GAMA PT;
- Espirometria;
- Exame de dosagem de chumbo (Ácido hipúrico);
- Exame de dosagem de chumbo (Metil hipúrico);
- Hepatite A HAV (IGG);
- Hepatite A HAV (IGM);
- Hepatite B ANTHBS;
- Hepatite B HBSAG;
- Hepatite C HCV;
- RX coluna Lombar;
Os exames complementares fornecem informações necessárias para a realização do diagnóstico de uma determinada alteração ou doença. Ressaltamos que a realização ou solicitação de um exame complementar devem ser direcionados levando-se em consideração os dados obtidos através da anamnese e exame físico, sabendo exatamente o que pretende-se obter e conhecendo corretamente o valor e limitações do exame solicitado.
Entre Outros
Fundamentação Legal: Conforme a Lei Nº 6.514 – 22 de Dezembro de 1977 - DOU DE 23/12/77 Portaria GM n.º 3.214, de 08 de Junho de 1978, Norma Regulamentadora N° 7 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.
- Ficha de EPI
Documento que registra e comprova a entrega dos equipamentos para cada colaborador, atestando que sua empresa está operando dentro da lei.
- Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho - LTCAT
Ele é um documento exigido pelo INSS para apontar os agentes nocivos que um trabalhador esteve exposto durante seu tempo de trabalho e que tinham potencial para afetar a sua saúde.
- Laudo Técnico de Insalubridade
A elaboração dos laudos de insalubridade e de periculosidade se dá a partir da avaliação do trabalho realizado pelo colaborador e das condições em que ocorre. Uma primeira análise é conduzida no local das atividades laborais, outra em laboratório e uma terceira em escritório para a elaboração do laudo propriamente.
- Laudo Técnico de Periculosidade
Os Laudos devem ser elaborados pelo médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, conforme determinação do artigo 195 da CLT.
- Mapa de Risco
É uma representação gráfica de um conjunto de fatores presentes nos locais de trabalho, capazes de acarretar prejuízos à saúde dos trabalhadores: acidentes e doenças de trabalho.
- Ordem de Serviço - OS
A Ordem de Serviço NR-01 trata-se de um documento denominado pela NR da portaria 3214/78 do ME/SEPT de ORDEM DE SERVIÇO (O.S), instrumento legal onde a empresa comunica a seus funcionários quais as atividades que cabem a seu cargo/função a desempenhar.
- Plano de Ação de Emergência - PAE
É parte integrante de um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), de modo que as tipologias acidentais, os recursos e as ações necessárias para minimizar os impactos possam ser adequadamente dimensionadas.
- Programa de Controle Auditivo - PCA
O PCA – Programa de Conservação auditiva é um conjunto de medidas coordenadas que previnem a instalação ou evolução das perdas auditivas ocupacionais, deve sempre estar perfeitamente integrado com o PCMSO e o PPRA. Onde existir o risco para a audição do trabalhador há necessidade de implantação do PCA.
Fundamentação Legal: Conforme O Anexo Portaria Nº 19, de 9 de Abril de 1998 do Ministério do Trabalho e Emprego.
Fundamentação Legal: Conforme a Portaria nº 19, de 09 de abril de 1998-09-10.
- Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO
Este programa é regido pela Norma Regulamentadora (NR-7) que estabelece a obrigatoriedade de elaboração, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores. Esta NR estabelece os parâmetros mínimos e diretrizes gerais a serem observadas na execução do PCMSO, podendo os mesmos serem ampliados mediante negociação coletiva de trabalho.
Fundamentação Legal: Conforme a Lei Nº 6.514 – 22 de Dezembro de 1977 - DOU DE 23/12/77 Portaria GM n.º 3.214, de 08 de Junho de 1978, Norma Regulamentadora N° 7 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.
- Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR
É a materialização do processo de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (por meio de documentos físicos ou por sistema eletrônico), visando à melhoria contínua das condições da exposição dos trabalhadores por meio de ações multidisciplinares e sistematizadas.
- Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP
Constitui-se em um documento histórico-laboral do trabalhador que reúne, entre outras informações, dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante todo o período em que este exerceu suas atividades na respectiva empresa.
- Programa de Proteção Respiratória - PPR
Programa de Proteção Respiratória constitui em um conjunto de medidas práticas e administrativas que devem ser adotadas com a finalidade de adequar a utilização dos equipamentos de proteção respiratória. O objetivo deste programa é dar proteção contra doenças ocupacionais provocadas pela inalação de poeiras, fumos, névoas, fumaças, gases e vapores. O presente documento encontra-se em acordo com a Instrução Normativa Nº 1, de 11 de abril de 1994 do Ministério do Trabalho e Emprego, o qual estabelece a obrigatoriedade da implementação do PPR em todo estabelecimento de trabalho onde for necessário o uso de Equipamento de Proteção Respiratória.
Fundamentação Legal: Conforme a Instrução Normativa nº 1, de 11 de abril de 1994, do Ministério do Trabalho e Emprego
- Permissão de Trabalho - PT
É um documento que contém as medidas necessárias para a realização de um trabalho seguro, além de instruções para situações de emergência ou resgate.
- Projeto de Sinalização de Segurança
O processo de elaboração de um projeto de sinalização de orientação de destino deve obedecer às seguintes etapas:
• Planejamento do sistema de sinalização;
• Elaboração do projeto funcional;
• Elaboração do projeto executivo.
- Rotas de Fuga
As rotas de fuga são o meio pelo qual os ocupantes de edificações se deslocam durante um episódio emergencial, a fim de saírem do local atingido por fogo, calor ou fumaça com segurança, dos mais diversos pontos da propriedade, independente do ponto inicial de incêndio.
- Semana Interna de Prevenção de Acidente do Trabalho - SIPAT
A SIPAT visa desenvolver a consciência e orientar o trabalhador sobre a importância de prevenir acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. Para isso, são realizadas palestras, gincanas, sorteios de brindes, teatro e atividades motivacionais, entre outros.